quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
André Cardoso: Doping. A contra-análise deu um resultado "inconclusivo". E agora, o que fazer?
A suspensão de André Cardoso decretada pela UCI a 18 de Junho do ano passado continua, condicionando a vida e o futuro ao ciclista de Gondomar. Embora sem abordar a questão até o caso estar resolvido, o corredor de 33 anos, que sempre afirmou estar inocente quanto ao alegado positivo com EPO, como consta da página oficial da UCI.
A situação, porém, arrasta-se há meses, e segundo A BOLA apurou de fonte fidedigna, o resultado da amostra B foi considerado anormal, por não confirmar de forma segura a presença de eritropoietina (EPO), contrariando assim a versão de que a amostra B fora negativa - acabou, simplesmente, por ser inconclusiva. André Cardoso e o advogado entendem que face ao resultado da amostra B, o corredor deveria ser despenalizado e ressarcido pelo tempo que tem estado suspenso e sem exercer a profissão.
Não é esse, porém, o parecer da Fundação Antidopagem para o Ciclismo (CADF), que alega existirem motivos para a sua suspensão, tendo o caso transitado para o Serviço Legal de Antidopagem (Antidoping Legal Service - LADS), órgão independente da UCI, composto por peritos e especialistas legais que intervêm nos casos de violação das regras antidopagem. O nosso jornal sabe que o corredor, através do seu representante, solicitou que lhe fosse levantada a suspensão, o que não teve parecer favorável do CADF e da LADS, mantendo o corredor na lista dos suspensos preventivamente.
Nestas situações a LADS apresenta uma proposta denominada ‘Aceitação de Consequência - artigo 8.4 do ADR’, na qual propõe aos atletas alternativas que vão desde a ilibação total à suspensão e multa. Não havendo acordo, o caso avança para o Tribunal Antidopagem da UCI, composto por cinco juízes de nacionalidades diferentes: Helle Qvortrup Bachmann, da Dinamarca, Ulrich Haas, da Alemanha, Emily Wisnosky, dos EUA, Andreas Zagklis, da Grécia, e o francês Julien Zylberstein. Face ao descrito, o caso de Cardoso seguirá mesmo para tribunal, sendo a decisão resultante passível de recurso por ambas as partes para o Tribunal Arbitral de Desporto (TAS).
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